O Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou, na tarde da última
terça-feira (20), a prorrogação do prazo para a renovação semestral dos
contratos assinados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida
vale para contratos simplificados e não simplificados do primeiro semestre de
2021.
Estudantes
que são beneficiados com o programa devem realizar o processo de renovação até
o dia 30 de setembro, através do sistema SisFies. O período foi estendido para
garantir que todos os estudantes possam realizar os aditamentos neste período
de pandemia da Covid-19. A prorrogação feita pelo FNDE vale para contratos
assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de
2018, têm cronograma definido pela Caixa.
A autarquia
responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação
(MEC) também estendeu o prazo, até 30 de setembro, para os estudantes
interessados pedirem a transferência de curso ou de instituição de ensino e a
dilatação do período de utilização do financiamento estudantil referente ao
primeiro semestre do ano.
Os contratos
do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito
inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem
validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.
Em caso de
aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas contratuais,
como mudança de fiador, o estudante deve levar a documentação comprobatória ao
banco para finalizar a renovação. Nos aditamentos simplificados, o beneficiado
precisa apenas validar no sistema.
Sobre
o Fies
O Fies é o
programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito
para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições
privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por
meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é
operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm
renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do
valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os
encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies
funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados
participantes, o que implica cobrança de juros.
Fonte:
Agência Educa Mais Brasil