O Diário
Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira, 13, a resolução normativa da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a cobertura
obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo
coronavírus.
Na quinta-feira,
12, a diretoria colegiada ANS havia aprovada a medida, publicada hoje. Ela
determina a inclusão do exame para a detecção do novo coronavírus (Covid-19)
dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de
saúde.
A ANS incluiu
no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa
por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é considerada
obrigatória quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de
ter o coronavírus.
O teste será
coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial,
hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica,
de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
A ANS
orienta que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se
informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e esclareçam
dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença.
A agência
também esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com
o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com
a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).
Suspenso atendimento presencial
A ANS
decidiu suspender, temporariamente, o atendimento presencial feito ao público em
seus 12 núcleos existentes no Brasil. A medida tem por objetivo combater a
propagação do novo coronavírus.
De acordo
com a agência, tão logo seja possível, o funcionamento será normalizado. Nesse
período, o atendimento poderá ser feito pelo Disque 0800 701 9656 ou pelo Fale
Conosco.
Fonte: Agência Brasil