Começou na
segunda-feira, 9, e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da
Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é
que parte das empresas do setor privado já enviou as informações pelo Sistema
de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial) ao longo do ano passado e elas estarão desobrigadas de um novo envio.
O prazo final para declaração é 17 de abril.
A partir
deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de
remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019
(grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais.
Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3,
4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.
Radiografia
O Ministério
da Economia destacou que a Rais é fonte de informação completa sobre
empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de
empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a
quantidade de empregados.
A Rais
também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão,
quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso
das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.
O ministério
lembra ainda que a declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é
de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois
o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono
Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo
para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
As empresas
e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem
informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas
multas variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$
425,64 a R$ 42.641,00.
Grupos
Neste ano,
estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos
públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do
eSocial. São elas:
– Pessoas
jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem
empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
–
Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;
–
Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a
pessoas jurídicas do grupo 1 e 2 – e o Cadastro de Atividade Econômica da
Pessoa Física que possuem funcionários;
– Órgãos e
entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e
municipal;
–
Condomínios e cartórios extrajudiciais.
Fonte: Agência Brasil