As micro e
pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional terão até o dia 15 de
julho deste ano para requerer o retorno ao sistema. Na quarta-feira, 3, o
Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) editou Resolução que permite esta
ação.
Os pequenos
negócios podem retornar ao Simples Nacional desde que tenham sido excluídos do
sistema em 1º de janeiro de 2018, tenham aderido ao Programa Especial de
Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes
pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 126, de 6
de abril de 2018 e não tenham incorrido nas vedações previstas na Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
A opção de
retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de julho, perante a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de um formulário. No
requerimento deve constar a assinatura do contribuinte ou por seu representante
legal, e instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou
equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os
responsáveis por sua gestão.
Conforme a
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional o contribuinte deve
estar ciente de que, em caso de prestação de informação falsa, ele poderá ser
excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais
penalidades previstas na legislação. Outro aspecto importante é que, uma vez
deferida a opção extraordinária, as MPE ficarão sujeitas às obrigações
tributárias principais e acessórias decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018.
O Simples
Nacional tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa.
Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse,
67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a
informalidade ou reduziriam suas atividades.
Simples Nacional
O Simples é
um regime tributário facilitado e simplificado para os pequenos negócios.
Criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Simples abrange a participação
de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e
reúne, em um único documento de arrecadação (DAS) os seguintes tributos: IRPJ,
CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade
Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Fonte: Sebrae