O governo
federal publicou ontem (15) o Decreto 9.792, que trata da inscrição de
motoristas de aplicativos na Previdência Social. Eles serão incluídos no Regime
Geral da Previdência como contribuintes individuais.
Os
trabalhadores nesses serviços, denominados “transporte remunerado privado
individual”, são segurados obrigatórios da Previdência desde 2018. O Decreto
detalhou a forma como essa inclusão deve se dar, bem como exigências e
procedimentos.
O Decreto
também previu que os motoristas de aplicativos (como Uber, 99Taxi, Lyft e
outros) podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas,
para isso, devem se enquadrar nas exigências dessa categoria, como não ter
rendimentos acima de R$ 81 mil por ano. Nessa alternativa, a contribuição ao
INSS seria equivalente a 5% do salário-mínimo vigente.
A
responsabilidade de realizar a inscrição é do próprio motorista. O Decreto
orienta que o procedimento seja realizado “preferencialmente pelos canais
eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS” (mais
informações disponíveis aqui).
A
contribuição pode ser de 20%, 11% e 5% (no caso da inscrição como MEI). Caso o
trabalhador deseje ter uma aposentadoria no valor superior a um salário-mínimo,
a alíquota a ser escolhida deve ser a de 20%.
As empresas
responsáveis pelos serviços ou aplicativos poderão solicitar a comprovação,
cuja responsabilidade é do motorista. Mas as companhias poderão obter dados
sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais juntamente à Empresa
de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
Conforme o
Decreto, a fiscalização ficará a cargo das prefeituras e do Governo do Distrito
Federal.
Fonte: Agência Brasil