A partir de
agora, os proprietários de veículos podem indicar ao Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) quem é a pessoa responsável por conduzir o seu veículo. Com
o registro do Principal Condutor no Portal de Serviços do Denatran, o
proprietário deixa de ser responsabilizado por infrações referentes ao
condutor.
Essa opção
foi possível a partir da lei federal 13.495, que modificou o artigo 257 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da identificação e punição de
motoristas infratores. Antes disso, apenas com o recebimento da notificação da
infração era possível indicar o real infrator ao órgão de trânsito autuador.
Para efetuar
esta indicação, é necessário que o proprietário possua Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) Digital válida com QR Code e acesse o portal de serviços do
Denatran, a partir de seu login e senha. No portal, basta clicar na opção “meus
veículos” e selecionar o veículo para qual será realizada a indicação. A pessoa
recomendada receberá um e-mail e deverá clicar no link enviado para confirmar o
cadastro e aceitar a indicação.
O
diretor-presidente do Departamento Estadual de trânsito (Detran/SE), Abner
Melo, explica que o sistema da autarquia em Sergipe já está preparado para
receber as informações a partir do Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro) para registrar no prontuário do veículo e do condutor. “O Detran/SE
fez questão de acelerar os procedimentos necessários para possibilitar a
indicação do principal condutor aqui no estado, pois o que observamos é que
muitos proprietários perdem o prazo para indicar o real infrator e acabam tendo
que cumprir penalidades por infrações cometidas por outras pessoas”, explica.
Todos os
passos para o uso da nova ferramenta estão descritos no site do Detran/SE, na
opção “Principal Condutor”.
Fonte: Detran/SE