As empresas
inscritas no Simples Nacional têm até 9 de abril para se cadastrarem no
e-Social. O prazo também é válido para empregadores pessoas físicas (exceto
domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos,
que compõem o terceiro grupo do cronograma previsto pelo governo para adoção do
sistema. A medida visa simplificar o recolhimento de informações trabalhistas,
fiscais e previdenciárias dos empregadores.
O processo
de migração total envolve cinco fases de transmissão eletrônica dos dados. A
primeira fase é destinada ao cadastro do empregador. A segunda etapa engloba os
eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus
vínculos com a empresa. Na terceira fase, devem ser enviadas as informações
sobre a folha de pagamento. Na quarta etapa, acontece a substituição da Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Na última,
são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
A conclusão
da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores empresas do País, que já
utilizam o e-Social, com exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que
deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o segundo grupo se encontra
na terceira fase do cronograma, com envio de suas folhas de pagamento ao
sistema.
O e-Social é
um projeto criado pelo governo federal para reduzir a burocracia ao concentrar
em um mesmo ambiente virtual o envio de informações obrigatórias dos
empregadores, como vínculos trabalhistas, folha de pagamento, laudos médicos do
trabalhadores e previdência social.
Fonte: Governo do
Brasil, com informações do Ministério da Economia , Receita Federal e e-Social