A partir do
próximo sábado (10), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou
correspondente e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos.
Isso será
possível com a conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC),
sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria
com os bancos.
A partir de
sábado, boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente
e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos.
Na última
fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de títulos referentes
a faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema.
Segundo a
Febraban, além da praticidade, a implementação da NPC torna o processo de
pagamento via boleto mais seguro, sem risco de fraudes.
Outra
mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo,
apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as
informações do beneficiário e pagador.
O projeto da
Nova Plataforma de Cobrança começou há quatro anos.
Desde 2016
ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro
das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF
(Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do
emissor, data de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do
pagador.
A Febraban
diz que essas informações são importantes para checar a veracidade dos
documentos na hora de se fazer o pagamento.
Caso os
dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da
Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.
Para fazer a
migração do modelo antigo de processamento para o atual, os bancos optaram por
incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser
pago.
Esse
processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os
de menor volume) e termina no dia 10 de novembro, com a incorporação dos
boletos de cartão de crédito e doações.
A previsão
inicial era que o processo fosse concluído em 22 de setembro.
Entretanto,
em junho deste ano, após dificuldades de clientes para pagar boletos, a
Febraban alterou o cronograma.
Última fase
Com uma
participação de cerca de 40% do total de títulos emitidos no país, os boletos
de cartões de crédito e doações têm uma característica em comum: o valor a ser
pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta em cada boleto.
No caso dos
cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três
parcelas.
No caso das
doações, ele também pode escolher um valor diferente do que está impresso no
boleto.
Segundo a
Febraban, da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem
cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los.
Se isso
acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto,
para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.
Fonte: Agência Brasil