Dois meses
após ter regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento
de multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu
a portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos
eletrônicos.
Publicada no
Diário Oficial da União (DOU) dia (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior
(número 53, de 23 de março) sem especificar os motivos.
Procurado
pela reportagem, o departamento ainda não informou o porquê da suspensão, nem
os impactos da decisão.
O texto da
portaria anterior destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas
multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava
em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a
métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”.
A quitação
dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para
os órgãos de trânsito.
A portaria
suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema
Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com
empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de
multas de trânsito.
Fonte: Agência Brasil