Termina no próximo dia 12, terça-feira, o prazo para adesão
ao programa especial de negociação de dívidas de ICMS oferecido pela Secretaria
de Estado da Fazenda (Sefaz) conforme o decreto 30.698/2017, que prevê
condições diferenciadas para pagamento em até 60 prestações para pendências
constituídas até o dia 30 de abril deste ano, contemplando ainda os débitos
decorrentes de imposto declarado espontaneamente ou apurados através de Auto de
Infração Simplificado Modelo II.
Para aderir ao parcelamento, a Sefaz disponibilizou um
sistema simplificado para negociação, através do site www.sefaz.se.gov.br, com
acesso pelo botão “Serviço” / “ICMS” / “Parcelamento”, solicitando em seguida o
parcelamento, assinalando Decreto 30.698/17 no campo “Decreto de Parcelamento”.
Pelo site o contribuinte pode fazer todo o encaminhamento da
negociação, verificar o valor do débito, fazer a simulação e inclusive emitir o
documento de pagamento.
A Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz explica que
a negociação especial facilita a regularização fiscal do contribuinte,
oferecendo condições para tanto a quitação da dívida quanto o estabelecimento
de pagamento em parcelas, limitadas ao máximo de 60, diferentemente das
condições normais, que limitam o máximo de 12 prestações.
Sob o ponto de vista das entidades representativas dos
setores da indústria e do comércio, a abertura de um programa especial de
negociação de débitos é a sinalização do Governo do Estado quanto à necessidade
de estabelecer condições para enfrentamento à crise.
Há um momento de dificuldade por parte das empresas e o
governo foi sensível a essas dificuldades ao oferecer condições para que as
empresas mantenham a sua regularidade tributária, evitando sanções e prejuízos
não somente para o contribuinte, mas à cadeia produtiva como um todo.
Fonte: Ascom/Sefaz