Os motoristas que não acenderem o farol baixo, durante o dia, em
rodovias federais do País poderão ser penalizados com infração média e
perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O retorno da multa para o não cumprimento da norma consta em decisão
liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enviada ao
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) da última quarta-feira (19).
Diante disso, os órgãos responsáveis estão autorizados a retomar a
fiscalização nas estradas que receberam placas de sinalização sobre o uso da
iluminação.
A recomendação foi encaminhada aos dirigentes das entidades integrantes
do Sistema Nacional de Trânsito.
A medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial
sobre o assunto.
No dia 2 de setembro, a Justiça Federal no DF suspendeu a Lei do Farol
Baixo, que obriga condutores de todo o País a utilizarem o recurso luminoso do
veículo durante o dia em rodovias.
Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília,
entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização
sobre a localização exata das rodovias.
Segundo o DER-DF, 59 placas de sinalização foram instaladas em 22
Estradas Parques do DF e outros 56 avisos serão instalados até 11 de novembro
nas demais rodovias que cortam o DF.
Multas e penalidades
Desde que a lei entrou em vigor, no dia 8 de julho, foram aplicadas
25.769 multas pelo não uso do farol baixo no Distrito Federal.
A multa para quem descumprir a regra, considerada infração média, é de
R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
Fonte: Portal Brasil