Justiça autoriza aplicação de multas por farol desligado em rodovias.
21/10/16 às 09:09 h


Os motoristas que não acenderem o farol baixo, durante o dia, em rodovias federais do País poderão ser penalizados com infração média e perda de quatro pontos na carteira de habilitação. 

O retorno da multa para o não cumprimento da norma consta em decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enviada ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) da última quarta-feira (19).

Diante disso, os órgãos responsáveis estão autorizados a retomar a fiscalização nas estradas que receberam placas de sinalização sobre o uso da iluminação.

A recomendação foi encaminhada aos dirigentes das entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

A medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre o assunto.

No dia 2 de setembro, a Justiça Federal no DF suspendeu a Lei do Farol Baixo, que obriga condutores de todo o País a utilizarem o recurso luminoso do veículo durante o dia em rodovias. 

Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

Segundo o DER-DF, 59 placas de sinalização foram instaladas em 22 Estradas Parques do DF e outros 56 avisos serão instalados até 11 de novembro nas demais rodovias que cortam o DF.

Multas e penalidades

Desde que a lei entrou em vigor, no dia 8 de julho, foram aplicadas 25.769 multas pelo não uso do farol baixo no Distrito Federal.

A multa para quem descumprir a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Fonte: Portal Brasil