Em todas as eleições, muitos cidadãos
não comparecem às urnas.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral,
nas eleições de 2014, a taxa de ausência atingiu praticamente um em cada cinco
eleitores.
Para não criar pendências com a
Justiça Eleitoral, acompanhe os procedimentos para justificar a ausência ou
quitar sua situação, caso não consiga comparecer à votação deste ano ou não
tenha feito a justificativa das anteriores.
A falta de comprovação do voto ou da
justificativa da falta em cada turno tira a possibilidade do eleitor de exercer
alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em
cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência
pública ou administrativa.
Para justificar
O eleitor que
estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar
sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da
votação.
Para isso, é
possível obter o formulário em qualquer local de votação e explicar, portando
um documento de identificação com foto, os motivos da ausência na presença de
um mesário.
Caso não haja essa possibilidade, o
formulário pode ser obtido de forma gratuita no site do TSE ou dos tribunais
regionais eleitorais.
Quem não entregar a justificativa no
dia da votação deve apresentar o documento pessoalmente em qualquer cartório
eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é
inscrito, até 60 dias após cada turno da votação.
O requerimento deve ser
acompanhado da documentação que comprove o motivo da ausência.
Cada turno, uma justificativa
A justificativa é
válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de
seu domicílio eleitoral.
Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no
segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno
separadamente.
O eleitor pode
justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas
deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for
inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para
esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Fora do prazo
Para quem não cumpriu o prazo de 60
dias para a regularização ou não está quite com a Justiça Eleitoral – o
eleitor pode visualizar on-line como está sua situação – deverá
pagar uma multa.
O pagamento pode ser feito nas agências
bancárias, nos correios ou casas lotéricas.
Basta solicitar uma Guia de
Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de
atendimento ao eleitor.
Fonte: Portal Brasil, com informações do TSE