Desde o dia (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias
para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
As
convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo o
Tribunal Superior Eeleitoral (TSE), a data para a realização das convenções
mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015.
Antes da
legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em
que ocorre a eleição.
Também a
partir desta ,data,20, os juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos
não poderão exercer algumas funções.
Segundo o
Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação
do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão
servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge
ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo
eletivo registrado na circunscrição”.
De acordo
com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em
primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau.
São
considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e
noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Fonte:
Agência Brasil