O prazo
de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015)
termina às 23h59min59seg de 29 de abril.
Portanto, resta apenas uma semana para
quem quiser declarar dentro da data limite.
Se a
declaração for enviada à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o
contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês.
O valor mínimo
é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Se deixar
para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não
conseguir entregar o documento.
Também pode faltar algum documento e não haver
tempo suficiente para conseguir obter uma nova via.
Organize-se e reúna todos
os documentos necessários.
Neste
ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava
no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
- Recebeu mais de R$ 28.123,91
de renda tributável
no ano (salário, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou
tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
- Teve ganho com venda de bens
(casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações em
Bolsas; ou
- Recebeu mais de R$
140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo
rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de
R$ 300 mil; ou
- Vendeu uma casa e comprou
outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
O
contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua
declaração.
Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20%
(independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo).
O limite para
esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.
O sistema
da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção
para cada contribuinte.
O caminho é começar pela completa, ver o resultado,
migrar para a simplificada e comparar.
Fonte: bol.com.br