A Receita
Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das
Pessoas Físicas para este ano.
Entre as
inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes menores
acima de 14 anos (antes a idade era a partir dos 16 anos).
Além disso,
profissionais das áreas de saúde, odontologia e os advocacia que recebem
rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes
para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado
de forma global).
“Trata-se de
um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por
exemplo, tenham sua declaração retida em malha”, disse o supervisor nacional do
IR, Joaquim Adir.
A principal
mudança tecnológica está na entrega da declaração.
Em 2015 era
preciso fazer a gravação, verificar as pendências e transmiti-la.
Para 2016
será criado um botão "entrega da declaração", que executará as três
funções ao mesmo tempo.
A
expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O
prazo de entrega vai de 1 de março a 29 de abril.
Vale lembrar
que a partir do dia 1 de março o rascunho da declaração ficará disponível
apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio,
já como rascunho da declaração de 2017.
As regras
gerais do IRPF 2016, que estão na Instrução Normativa RFB 1.613, publicada no
Diário Oficial da União da terça-feira, 2, foram republicada na quarta, 3, por
ter saído com incorreção na primeira versão.
Fonte: Receita Federal