Entendendo que inúmeras pessoas seriam diretamente
atingidas pela decisão de interrupção provisória do serviço de whatsapp no
Brasil, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de
Justiça do Piauí (TJ-PI), interveio na determinação do juiz Luiz Moura Correia
de retirar o aplicativo do ar e, nesta quinta-feira (26), suspendeu a decisão.
Segundo Alencar, a inaceitabilidade da decisão se
dá em virtude dos benefícios destinados a uma investigação local, mas que afeta
um número muito grande de usuários do aplicativo.
"A fim de suspender a eficácia da ordem
emitida, contra as impetrantes, no processo n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que
fazem referência os Ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015,
todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do
Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do
referido feito.
Decisão sem razoabilidade.
Suspensão de serviço que afeta
milhões de pessoas, em prol de investigação local", declarou o
desembargador em Mandado de Segurança publicado no site do do TJPI.
Fonte: do Portal Itnet por Iane Góis