Entram em vigor no próximo dia 1º de novembro as
novas regras do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – relacionadas à prática de
corrida (racha) ou exibição de manobra perigosa, realização de ultrapassagem
proibida e homicídio no trânsito, causados por condutores sob influência de
álcool ou participantes de corrida ou direção perigosa.
A mudança ocorrida no
CTB, através da Lei n. 12.971/14, publicada no Diário Oficial da União de
12/05/14, alterou 11 artigos do código.
O comandante da Companhia de Policiamento de
Trânsito – CPTran –, major Fábio Machado, explica que foram realizadas
alterações no código, com pequenas mudanças nos textos dos artigos e elevação
no valor das multas.
“O legislador mais uma vez busca chamar a atenção de todos
os condutores sobre a importância de cumprir as normas, pois o objetivo
principal será sempre a preservação da vida de todos que utilizam as vias de
trânsito, seja ele pedestre ou o próprio condutor”, diz o comandante.
Para o major Fábio Machado, todas essas mudanças
são todas bem-vindas.
“Infelizmente, o condutor brasileiro não tem disciplina
consciente, e todas essas infrações de trânsito que sofreram as modificações,
quando são desrespeitadas, implicam em um grande e eminente risco de acidentes
de trânsito, tendo como resultado a morte”, finaliza Machado.
Ascom Detran/SE