CPTran alerta sobre mudanças no Código de Trânsito.
30/10/14 às 09:09 h


Entram em vigor no próximo dia 1º de novembro as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – relacionadas à prática de corrida (racha) ou exibição de manobra perigosa, realização de ultrapassagem proibida e homicídio no trânsito, causados por condutores sob influência de álcool ou participantes de corrida ou direção perigosa.

A mudança ocorrida no CTB, através da Lei n. 12.971/14, publicada no Diário Oficial da União de 12/05/14, alterou 11 artigos do código.

O comandante da Companhia de Policiamento de Trânsito – CPTran –, major Fábio Machado, explica que foram realizadas alterações no código, com pequenas mudanças nos textos dos artigos e elevação no valor das multas.

“O legislador mais uma vez busca chamar a atenção de todos os condutores sobre a importância de cumprir as normas, pois o objetivo principal será sempre a preservação da vida de todos que utilizam as vias de trânsito, seja ele pedestre ou o próprio condutor”, diz o comandante.

Para o major Fábio Machado, todas essas mudanças são todas bem-vindas.

“Infelizmente, o condutor brasileiro não tem disciplina consciente, e todas essas infrações de trânsito que sofreram as modificações, quando são desrespeitadas, implicam em um grande e eminente risco de acidentes de trânsito, tendo como resultado a morte”, finaliza Machado.

Ascom Detran/SE