Eleitor ausente no primeiro turno pode votar normalmente no segundo.
15/10/14 ŕs 23:11 h


O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”.

Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.

No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram.

Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade.

O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.

Fonte: Agência Brasil