Prazo para reimpressão de títulos eleitorais é prorrogado até 30 de setembro.
22/09/10 às 09:09 h


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de ontem prorrogar, para o próximo dia 30 de setembro, o prazo para que os eleitores possam tirar a segunda via do título eleitoral.

A decisão da Corte seguiu proposta do corregedor-geral eleitoral e relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior.

Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral pode proporcionar o aumento do prazo para que mais eleitores tirem essa segunda via do título, sem prejuízo dos demais trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais.

O art. 91-A, da Lei nº 9.504/97, dispõe que o eleitor, no momento da votação, além da exibição do respectivo título, deverá apresentar documento de identificação com fotografia. Daí a importância para o eleitor requerer a segunda via ou a reimpressão do Titulo Eleitoral.

Fonte: TRE