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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de ontem prorrogar, para o próximo dia 30 de setembro, o prazo para que os eleitores possam tirar a segunda via do título eleitoral.
A decisão da Corte seguiu proposta do corregedor-geral eleitoral e relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior.
Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral pode proporcionar o aumento do prazo para que mais eleitores tirem essa segunda via do título, sem prejuízo dos demais trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais.
O art. 91-A, da Lei nº 9.504/97, dispõe que o eleitor, no momento da votação, além da exibição do respectivo título, deverá apresentar documento de identificação com fotografia. Daí a importância para o eleitor requerer a segunda via ou a reimpressão do Titulo Eleitoral.
Fonte: TRE
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