DIPJ/2010: Prazo para entrega vai até 30 de julho.
23/07/10 ŕs 16:04 h


A Receita Federal do Brasil alerta aos contribuintes que o prazo para a entrega da declaração da pessoa jurídica (DIPJ/2010) termina no próximo dia 30 de julho, às 23h59m59s, horário de Brasília. 

Já foram recepcionadas 1.196.703 declarações.

No ano passado um total de 1,69 milhão de declarações foram enviadas ao fisco.

A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago limitada a 20% (vinte por cento).

O valor mínimo da multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais). 

A partir deste ano para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

Empresas podem usar a Certificação Digital ou Procuração Eletrônica 

A Procuração Eletrônica é o instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).  

Uma das maiores vantagens deste instrumento é a diminuição de custos para os contribuintes, pois permite às pessoas que não possuem certificado digital, que confiram uma procuração para representante que possua o certificado. 

Nesse caso o contribuinte deverá cadastrar no sítio da RFB uma solicitação de procuração que deverá ser impressa e entregue à RFB em até 30 dias da data de emissão.

A Procuração deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos de identidade do outorgante e outorgado.

Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte. 

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB