A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou autorização emergencial em
caráter experimental de um medicamento para tratamento de pacientes com
covid-19, o Sotrovimabe.
O remédio
foi autorizado para uso em pacientes com quadros leve e moderado e com risco de
evolução para uma situação grave. Ele é contraindicado para pacientes
hospitalizados, que precisem de suporte ventilatório.
O
medicamento não será disponibilizado para comercialização direta ao público,
mas terá uso ambulatorial, devendo ser prescrito por um médico para que seja
ministrado. O prazo de validade do produto é de 12 meses, armazenado em
temperaturas de 2º a 8º.
A
autorização foi definida por unanimidade pelo colegiado. A diretora relatora do
caso, Meiruze Freitas, destacou que as áreas técnicas avaliaram os dados
enviados pela empresa responsável e consideraram eles satisfatórios.
“Com relação
aos aspectos clínicos, os resultados de eficácia demonstraram que o tratamento
com uma dose de 500g resultou em uma redução clínica com significância
estatística na proporção dos voluntários com covid-19 leve e moderada que
participaram do estudo”, concluiu Freitas.
Mas ela
ressaltou que é importante realizar o monitoramento da aplicação do remédio
para mapear casos adversos. Atenção especial foi destacada pela área técnica
para o uso em gestantes, para as quais deve ser avaliada com cuidado a relação
custo-benefício.
A diretora
também lembrou que a agência reguladora europeia para medicamentos já emitiu
parecer apoiando uso do Sotrovimabe como opção de tratamento para pacientes
adultos e adolescentes acometidos com covid-19.
Segundo o
gerente-geral de medicamentos e produtos biológicos, Gustavo Mendes, tratamento
tem que ser iniciado logo após o teste positivo e, preferencialmente, até cinco
dias do início dos sintomas. A aplicação é de dose única, de 500 mg.
Os estudos
clínicos realizados, seguiu Mendes, com voluntários nos Estados Unidos, Canadá
e em outros países, inclusive Brasil, tiveram resultados com “relevância
importante” da redução da carga viral.
A
gerente-geral de fiscalização e inspeção sanitária, Ana Carolina Marinho,
relatou que foi avaliado o processo de produção, realizado em duas fábricas,
uma na China e outra na Itália. “Informações sugerem cumprimento aceitável para
justificar a autorização em uso emergencial no cenário pandêmico em que nos
encontramos”, avaliou a gerente-geral.