Os
Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão
regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida
pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021.
Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode
ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser
emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A partir de
setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações
Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não
regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na
justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Regularizando
sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras
consequências futuras a serem anunciadas como: deixar de ser segurado do INSS,
perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio
doença, dentre outros; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela
Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de
financiamentos e empréstimos; entre outras.
Se o
microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa
será da seguinte forma:
Dívida
previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da
União, com acréscimo de 20% a título de encargos
Dívida
relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o
caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de
encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Os débitos
em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado
digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências >
Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para
pagamento.
Atenção: após
a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser
realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União),
enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado
responsável pelo tributo.
Para mais
informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e
o Manual do Parcelamento do MEI.
Com informações da Receita Federal