O Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) termina no próximo dia
25, quando as empresas devem encerrar os acordos de redução de jornada e
salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O texto da Medida Provisória
(MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, prevê que a nova edição do BEm tem
duração de 120 dias.
O prazo pode
ser prorrogado a critério do governo federal, de acordo com as condições
orçamentárias, mas para isso, a medida precisa ser aprovada no Congresso. O texto
substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovado pela
Câmara dos Deputados na semana passada e remetido ao Senado, onde ainda será
analisado. A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em futuras
situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.
Lançado no
ano passado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela
pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de
trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas.
Neste ano, desde quando foi relançado em abril, até o dia 17 de agosto, mais de
2,5 milhões de trabalhadores obtiveram a garantia provisória de emprego
mediante acordo com 632,9 mil empregadores.
O Ministério
do Trabalho e Previdência possui um painel público com os dados do BEm.
O programa
prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de
2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de
jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Como
contrapartida, o governo paga mensalmente ao trabalhador o Benefício
Emergencial, que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego
a que o empregado teria direito se fosse demitido. O benefício é pago com
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na prática,
um trabalhador que teve redução de 25% do salário recebe 25% do valor do
seguro-desemprego que teria direito, e assim sucessivamente. No caso da
suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo paga ao empregado
100% do valor do seguro-desemprego, de empresas com receita bruta de até R$ 4,8
milhões em 2019. Em empresa com receita acima desse patamar, o trabalhador
recebe 70% do valor do seguro e 30% do salário.
Em todos os
casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período
acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por
igual período. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de
duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias
após o fim desse acordo.
Fonte:
Agência Brasil