O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) não suspenderá os pagamentos de benefícios,
referentes aos meses de maio e junho deste ano, dos trabalhadores que ficaram
impossibilitados de participar do programa de reabilitação profissional. A
medida vem sendo adotada desde o ano passado em razão da pandemia da covid-19.
A Portaria
1.292/2021 foi dia, 16, no Diário Oficial da União.
A reabilitação
profissional é obrigatória e, segundo o INSS, visa proporcionar meios para
reingresso no mercado de trabalho ao beneficiário incapacitado, parcial ou
totalmente, para trabalhar. São os médicos peritos que encaminham os
trabalhadores ao programa de reabilitação, quando entendem que há condições
para retornar às atividades profissionais.
Durante o
processo, o segurado tem garantido o valor do benefício que recebia
anteriormente. Mas se a pessoa não participar do programa, o benefício é
suspenso.
O instituto
oferece qualificação profissional por meio de cursos e treinamentos aos
segurados do auxílio-doença previdenciário ou acidentário ou mesmo aos
aposentados na ativa que estejam incapacitados para o trabalho que exercem
habitualmente, mas em condições para outra função. Os segurados passam por
avaliação por equipe multidisciplinar e recebem incentivos para realocação no
mercado de trabalho.
O INSS
também firma acordos de cooperação com empresas e instituições para a
reintegração dos funcionários.
Fonte:
Agência Brasil