O presidente
Jair Bolsonaro vetou, integralmente, o Projeto de Lei nº 3.477/20, que prevê o
acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da rede
pública de educação. O texto, aprovado em fevereiro pelo Congresso, define que
o governo federal destine recursos para estados e municípios aplicarem em ações
que garantam internet gratuita, em razão da adoção do ensino remoto durante a
pandemia de covid-19.
Em mensagem
aos parlamentares, publicada no Diário Oficial da União, Bolsonaro diz que a
medida é inconstitucional e contraria o interesse público ao aumentar a “alta rigidez
do Orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”.
Além disso, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o texto não
apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.
“Por fim, o
governo federal está empregando esforços para aprimorar e ampliar programas
específicos para atender à demanda da sociedade, por meio da contratação de
serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação
básica, a exemplo do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído
pelo Decreto nº 9.204, de 2017, e do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE),
bem como do Programa Brasil de Aprendizagem, em fase de elaboração no
Ministério da Educação”, diz a mensagem.
Além da
internet, a proposta prevê a aquisição de tablets para todos os estudantes do
ensino médio da rede pública vinculados ao Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tomando como referência o preço de R$
520 por equipamento.
De acordo
com o texto, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposta é de
R$ 26,6 bilhões. Os custos seriam cobertos com recursos do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), doações e outros
recursos previstos na lei orçamentária.
O veto ao
projeto ainda será analisado pelos parlamentares, que poderão mantê-lo ou
derrubá-lo.
Fonte:
Agência Brasil