Uma nova
resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada
hoje (2) no Diário Oficial da União, promoveu uma ampla atualização nos
procedimentos e eventos que devem ter cobertura garantida por planos de saúde
privados. Novos exames e tratamentos passaram a fazer parte da lista
obrigatória de assistência, que deverá ser observada a partir de abril.
Ao todo,
foram adicionadas 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19
referentes a exames, terapias e cirurgias indicadas no tratamento de
enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão e mama, entre outras.
Entre os
remédios, passam a integrar a lista obrigatória de assistência 17
imunobiológicos que poderão ser usados para tratar doenças inflamatórias,
crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla.
Outros 19 são antineoplásicos orais indicados no
enfrentamento de diversos tipos de câncer. Mulheres com tumor na mama em estágio avançado, por exemplo,
poderão contar com a cobertura do Abemaciclibe, Ribociclibe e Palbociclibe.
Outra droga incluída é o Osimertinibe, que tem sido apontado em estudos como
responsável por aumentar a sobrevida de pacientes com câncer de pulmão
metástico. A lista traz ainda novas opções para tratar leucemias, melanomas,
mielomas e tumores de fígado, rim e próstata.
Em relação
às cirurgias, terão coberturas novas intervenções para tratar hérnia de disco
lombar e deformidade na mandíbula, além de problemas na coluna cervical e no
coração. Os exames e terapias incluídos permitirão diagnósticos e tratamentos
de tuberculose, inflamação intestinal, leucemia mielóide, cânceres de pulmão e
de mama, entre outras doenças. Consultas com enfermeiro obstetra ou obstetriz
também têm agora assistência garantida.
Validade
As mudanças
foram aprovadas em reunião na última quarta-feira (24). Elas valem para todos
os planos contratados a partir de 1999. Também se aplicam aos que foram
contratados antes dessa data que tiverem sido adaptados conforme a lei federal
9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde.
Segundo nota
divulgada pela ANS, a elaboração da nova resolução normativa se deu a partir de
um processo transparente e de uma análise robusta, que contou com diversas
etapas de discussões técnicas e com ampla participação da sociedade, que enviou
30.658 contribuições durante consulta pública aberta entre outubro e novembro
do ano passado.
"Pela
primeira vez no processo de revisão do rol foram utilizados, de modo
sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica
das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada
tecnologia", diz o texto.
A
atualização, segundo a ANS, levou em conta critérios variados como os
benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde
e a relação entre custo e efetividade. Os procedimentos incorporados foram
aqueles em que os ganhos coletivos e os resultados clínicos foram considerados
os mais relevantes para o conjunto dos pacientes.
Fonte:
Agência Brasil