O Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou, no Diário
Oficial da União (DOU), a Resolução nº 895, que antecipa a data de pagamento do
abono salarial. Com a decisão, os trabalhadores cujo pagamento do abono estava
previsto para o mês de março estarão autorizados a efetuar o saque a partir de
9 e 11 de fevereiro de 2021. A decisão do Codefat não representa custo fiscal,
uma vez que os recursos orçamentários já estão previstos.
Com a
medida, estarão autorizados aos saques do abono salarial do Programa Integração
Social (PIS) na Caixa Econômica Federal, além dos trabalhadores com data de
nascimento nos meses de março e abril, aqueles com data de nascimento nos meses
de maio de junho. E, no caso do abono salarial do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep) operado pelo Banco do Brasil, além dos
trabalhadores com final de inscrição 6 e 7, aqueles com final de inscrição 8 e
9.
A
disponibilização do abono salarial no mês de fevereiro de 2021 permitirá o
saque no dia 9 para os trabalhadores correntistas do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica Federal e, no dia 11, para os demais trabalhadores, por meio dos
canais de atendimento disponíveis. A medida evita sobrecarga nos canais de
acesso e busca um atendimento de qualidade.
Os valores
disponibilizados ao abono salarial, neste mês de fevereiro de 2021, são da
ordem de R$ 7,33 bilhões, e o conjunto de trabalhadores amparados pela autorização
do Codefat é da ordem de 8,6 milhões, sendo 7,5 milhões pagos pela Caixa
Econômica Federal e 1,1 milhão pelo Banco do Brasil.
Abono
salarial
O abono
salarial – no valor máximo de um salário mínimo anual – é disponibilizado
automaticamente, todos os anos, aos trabalhadores de empresas públicas e
privadas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração nos
últimos 12 meses.
Para ter
direito ao abono salarial, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com
carteira assinada nos 12 meses. No ano-base, o abono paga até cinco anos para
trás, havendo envio ou ajuste na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O
valor do abono salarial é calculado com base no salário mínimo e na quantidade
de meses trabalhados com carteira assinada.
Com
informações do Ministério da Economia