A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou na quarta-feira, 3, o fim da
exigência de estudos da fase 3 em andamento no Brasil para autorização
emergencial de vacinas no país.
Esta é a
principal mudança trazida na atualização do guia para uso emergencial de
imunizantes contra a covid-19. São os estudos da fase 3 que mostram o
percentual de eficácia da vacina, quantas doses devem ser aplicadas, além da
avaliação de eventuais reações adversas.
“Essa
atualização faz parte da estratégia regulatória do Brasil de favorecer acesso.
Ela está apartada de qualquer discussão que seja fora do âmbito técnico, para
que o Brasil garanta que tenha acesso a vacinas com qualidade, eficácia e
segurança”, disse a diretora da Anvisa, Meiruze Freitas, durante coletiva de
imprensa para comunicar as alterações.
Com a
mudança, a norma da Anvisa segue exigindo estudo de desenvolvimento clínico da
vacina na fase 3, mas agora ele não precisa estar sendo conduzido no Brasil. O
guia passa a contar com a seguinte redação: “A vacina deve preferencialmente
possuir um Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) anuído pela
Anvisa e o ensaio clínico fase 3, pelo menos, em andamento e em condução no
Brasil”.
No caso de
fase 3 realizada no exterior, caberá ao laboratório requerente apresentar os
dados brutos do estudo, fazer o acompanhamento dos participantes dos testes
para avaliação de eficácia por, pelo menos, um ano e apresentar demonstração de
que os estudos pré-clínicos e clínicos foram conduzidos conforme as diretrizes
aceitas nacional e internacionalmente. O prazo de análise para vacinas sem
estudo de fase 3 desenvolvido no Brasil será de até 30 dias.
“A vacina
com estudo de fase 3 aqui no Brasil ou no exterior vai ter que seguir o mesmo
critério de segurança, qualidade e eficácia. A única diferença vai ser a
necessidade de apresentar dados que permitam que nós tenhamos confiança no
estudo no exterior e que esse estudo mostre que a vacina serve para a população
brasileira. E nós como agência reguladora vamos assegurar isso”, afirmou
Gustavo Mendes, gerente-geral de medicamentos da Anvisa.
Até agora,
no Brasil, existem duas vacinas com autorização de uso emergencial: a
Coronavac, desenvolvida pelo Instituto Butantan em parceria com a Sinovac; e o
imunizante desenvolvido pela farmacêutica AstraZeneca, em parecia com a
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A flexibilização nas regras do pedido de uso
emergencial pode beneficiar, por exemplo, o laboratório União Química, que está
à frente da produção da vacina russa Sputnik V no Brasil. O imunizante ainda
aguarda autorização de estudo fase 3 no país, mas agora não dependerá mais
desse pré-requisito para encaminhar o pedido.
De acordo
com Meiruze Freitas, a expectativa é que a nova redação do guia para uso
emergencial amplie a oferta de vacinas no país. “A gente ainda não recebeu isso
diretamente de nenhuma empresa, mas eu espero fortemente que tenha impacto.
Isso certamente possibilitaria para a Moderna, Novavax e um monte de outras
vacinas, dentro inclusive do portfólio da Covax Facility “.
Fonte: Agência Brasil