A CAIXA lançou
domingo (31/01) um aplicativo para ampliar e facilitar o acesso ao DPVAT. Por
meio da plataforma, disponível de forma gratuita para Android e iOS, vítimas de
acidentes de trânsito ou seus beneficiários poderão dar entrada no pedido de indenização
por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas diretamente à
CAIXA. Assim, o atendimento às solicitações de indenização do DPVAT passa a ser
100% digital.
O aplicativo
está disponível gradativamente nas lojas de aplicativos a partir de 31 de
janeiro, com o nome “DPVAT CAIXA”. O app permite o envio de documentos e o
acompanhamento da solicitação de indenização.
Após fazer o
download, o usuário deve se cadastrar no login CAIXA. Caso já tenha cadastro em
outros apps da CAIXA, como Habitação, FGTS e CAIXA Tem, a senha de acesso é a
mesma. Ao clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, o usuário deverá
informar os dados do acidente, preencher os dados da vítima e enviar a
documentação necessária.
Pelo aplicativo
também será possível acompanhar o andamento do processo. No campo “Acompanhar
minha solicitação”, os usuários poderão verificar, por exemplo, a existência de
documentos pendentes e a liberação do pagamento da indenização, se for o caso.
O acesso ao
DPVAT é gratuito. Para todos os tipos de indenização, alguns documentos são
obrigatórios, como RG, comprovante de residência e o boletim de ocorrência do
acidente, além de documentos específicos, como laudos e comprovantes de
despesas médicas. A lista completa com os documentos requeridos está disponível
no site www.caixa.gov/dpvat.
Com a
solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em
uma Conta Poupança Digital da CAIXA, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos
beneficiários, dependendo do caso.
DPVAT agora é na CAIXA:
A CAIXA
assumiu a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do seguro DPVAT
dos acidentes com vítimas ocorridos desde 1° de janeiro de 2021. A mudança
proporciona eficiência e transparência na gestão dos recursos e rapidez na
análise e pagamento das indenizações.
Criado em
1974, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas,
passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A
indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e
para o reembolso de despesas
médicas por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de
via terrestre ou por suas cargas.
Nos casos de
morte, o valor da indenização é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez
permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima,
com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são
reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu
tratamento.
Mais
informações podem ser encontradas no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo
telefone 0800 726 0207.
Fonte: Ascom CEF