O presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou ontem (21)
uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas
eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.
Entre suas
justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da
pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à
votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior
vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
O texto da
resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de
documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às
urnas por sintomas da covid-19”.
A norma não
estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não
justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário
do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve
acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.
A resolução
destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal
providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto
da norma.
O prazo para
justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite
para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam
os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.
Pela
Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70
anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de
restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa.
Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:
–
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou
empossar-se neles;
– receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
– participar
de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas
autarquias;
– obter
empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas
federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como
em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja
administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– obter
passaporte ou carteira de identidade;
– renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda.
Fonte: Agência Brasil