Neste mês de
dezembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará as diferenças da
antecipação dos auxílios-doença concedidos até 31 de outubro. A antecipação do
benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo Governo
Federal em razão da Covid-19.
“Durante o
período que as agências estiveram fechadas em decorrência do coronavírus, o
INSS foi autorizado a antecipar o valor de um salário mínimo aos segurados que
dependiam da realização da perícia médica presencial para a concessão do
auxílio-doença”, explica a coordenadora-geral de reconhecimento de direitos do
INSS, Patrícia Coutinho.
Ao todo,
mais de 600 mil segurados terão os processos analisados de forma automática e
poderão ter direito aos valores referentes à revisão, de um total de 1,1 milhão
de antecipações concedidas.
“A revisão
das antecipações será realizada de forma automática, então não há necessidade
do segurado fazer um requerimento”, explica Patrícia.
Segurado será comunicado
O segurado
que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do
recálculo, bem como do total devido. Além disso, é possível consultar se tem
direito à diferença pelo Meu INSS, no site e aplicativo, e pelo telefone 135.
O pagamento
será feito em conta corrente, para quem recebe nessa modalidade, direto no
caixa do banco ou saque com cartão magnético.
Em outubro,
o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a quase 500 mil segurados
que tiveram a antecipação concedida até 2 julho.
Medida de proteção social
Por meio da
antecipação do auxílio-doença, o beneficiário recebe até um salário mínimo, R$
1.045, sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento
com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou no
aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em
uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.
Acesse Meu INSS
Fonte: Governo do Brasil