O ajuste
anual de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de saúde pode
ser suspenso durante a pandemia de coronavírus. O Senado aprovou terça-feira,
2, com 71 votos a favor e 2 contrários, o PL 1.542/2020, do senador Eduardo
Braga (MDB-AM). A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
O autor
destacou que, em 31 de março, o Poder Executivo enviou ao Congresso uma medida
provisória (MP 933/2020) suspendendo por 60 dias o reajuste de preços dos
medicamentos para 2020. Os novos valores começariam a valer em 1º de abril e
ficariam suspensos, portanto, até 1º de junho. Segundo o senador, é
imprescindível aumentar o período da suspensão dos reajustes e estendê-la aos
planos e seguros privados de assistência à saúde.
Eduardo
Braga afirma na justificativa que é importante evitar aumento de preços em um
momento que os efeitos econômicos causados pela crise do coronavírus têm
provocado uma perda significativa da renda das famílias pela necessidade de
isolamento social, que faz com que os cidadãos percam seus empregos ou
tenham seus salários reduzidos.
Ajuste anual
O ajuste
anual de preços de medicamentos está previsto na Lei 10.742, de 2003, e o dos
planos e seguros privados de saúde, na Lei 9.656, de 1998.
O texto
aprovado em Plenário foi o substitutivo do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que
altera a Lei 13.979, de 2020, norma com as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública pela pandemia do novo coronavírus. Ele analisou 46
sugestões de emendas de senadores.
A proposta
do relator suspende os reajustes dos planos privados de assistência à saúde de
quaisquer modalidades e formas de contratação, inclusive por mudança de faixa
etária, por 120 dias. Após o término do prazo, poderão ser adotadas medidas
adicionais, voltadas para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos.
Inflação
Já o ajuste
anual de preços de medicamentos para 2020 fica suspenso por 60 dias após o
término da suspensão prevista na MP 933/2020, período que não será
contabilizado para ajuste futuro. A lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: Agência Senado