Os planos de
saúde deverão incluir no rol de cobertura obrigatória mais seis exames que
auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus. A decisão foi tomada dia (28) durante reunião
do colegiado da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passará a valer a
partir da publicação de resolução normativa no Diário Oficial da União, nesta
sexta-feira (29).
Os
procedimentos ampliam a possibilidade de diagnóstico da Covid-19 e de
acompanhamento de situações que podem representar gravidade da doença, como uma
infecção causada pelo vírus. “Eles vão auxiliar no tratamento do novo
coronavírus ampliando a possibilidade de diagnóstico, especialmente em
pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado da doença”, explicou o
gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Teófilo Rodrigues.
Segundo ele,
a Agência está atenta às mudanças no cenário de enfrentamento à Covid-19 e
alinhada aos protocolos do Ministério da Saúde, por isso faz as alterações
necessárias frente a doença.
“Dessa forma
vamos ajudar os profissionais de saúde a tomar a conduta certa, na hora certa,
buscando a resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas. Essa é mais uma
medida importante que a ANS está tomando para proteger os beneficiários de
planos de saúde e para ajudar o País no combate ao coronavírus”, disse
Rodrigues.
Esta é a
segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo
coronavírus feita ANS. Desde março os planos de saúde são obrigados a cobrir o
exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão ouro para o
diagnóstico da Covid-19.
De acordo
com a ANS, os exames que terão cobertura obrigatória para os beneficiários de
planos de saúde nas categorias segmentações ambulatorial, hospitalar e
referência são:
Dímero D
(dosagem): O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde,
porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É usado no
diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico pode ajudar avaliação da
evolução dos pacientes com o vírus.
Procalcitonina
(dosagem): O procedimento é recomendado entre as investigações
clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção
entre situações de maior gravidade e quadros mais brandos da doença.
Pesquisa
rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B:
Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A pesquisa rápida é
recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. Já o
diagnóstico diferencial é foi incluído, pois a influenza também pode ser causa
de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).
Pesquisa
rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus
Sincicial Respiratório: indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus
Sincicial Respiratório (VSR). Segundo ANS, o teste rápido é útil no diagnóstico
diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.
Fonte: Governo do Brasil