Todos os
candidatos que se inscreveram no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e não
foram selecionados, constam na lista de espera em ordem de colocação, e ainda
podem ser convocados. A chamada é válida apenas para a modalidade Fies.
O período de
convocação vai até 31 de março. O acompanhamento pode ser feito por meio do
sistema do Fies. A plataforma é utilizada para notificar a convocação dos
candidatos. São diversas chamadas ao longo do período de pouco mais de um mês.
De acordo
com O Ministério da Educação, os participantes aprovados na lista de espera
devem complementar as informações no sistema em até três dias úteis, contados
do dia seguinte ao da divulgação da seleção. “O candidato deve informar valor a
ser financiado e dados bancários, do curso, do fiador e do seguro para
pagamento de dívida em caso de morte”.
As
informações prestadas no sistema devem ser validadas, em até cinco dias, na
Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição de ensino na
qual o candidato fará o curso. Podem ser solicitados mais documentos ou, em
caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de
Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.
Com o
documento em mãos, o próximo passo é ir, em até 10 dias — contados a partir da
data de emissão do DRI —, à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na
hora da inscrição. A formalização do contrato de financiamento é feita nesse
momento.
Pagamento
O estudante
que contratou o Fies começa a pagar o financiamento estudantil a partir do
primeiro mês após a conclusão do curso. Caso o estudante esteja empregado, a
parcela é descontada em folha de pagamento. Se estudante não tem renda durante
o pagamento da dívida, o financiamento será quitado em prestações mensais
equivalentes ao pagamento mínimo, de acordo com regulamento do programa.
O
financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante. A estimativa é
que a dívida seja quitada em um prazo de 14 anos. A taxa efetiva de juros do
Fies para estudantes que se enquadrem na modalidade Fies será de juros zero.
Fies e P-Fies
O programa é
dividido em duas modalidades. Fies a juros zero para quem mais precisa (renda
familiar de até três salários mínimos por pessoa) e o Programa de Financiamento
Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários
mínimos. Não há lista de espera para o P-Fies.
A taxa
efetiva de juros do Fies para estudantes que se enquadrem na modalidade Fies
será de juros zero. Para alunos que se enquadrem no P-Fies, dependerá das taxas
estipuladas pela instituição financeira — privada ou banco regional de
desenvolvimento.
Fonte: Agência Brasil