As empresas
e as instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar aos
contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os
informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR)
Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira (2).
Os dados não
precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por
e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para
dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal
cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou
sonegou imposto.
Os
documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos
pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados
para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte.
Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano
de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes do Imposto de Renda na internet
Os
aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página
Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e
iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos.
Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de
saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os
comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores
cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores
de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte
tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas
elas.
Atraso e erros
Caso o
contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos
humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso
persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de
divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se não
receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da
declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível
enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração
retificadora.
Fonte: Agência Brasil