Uma mudança
pode desafogar empresas na hora de demissão.
A partir do
dia 1.º de janeiro de 2020, as empresas serão dispensadas de pagar a multa
adicional que corresponde a 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
Atualmente,
são pagos pelas empresas 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o
trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União.
Por ano,
essa porcentagem gera R$ 5,4 bilhões de valores pagos pelas empresas.
O fim do
adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe.
Fonte: Governo do Brasil