Empresas deixarão de pagar multa de 10% do FGTS.
14/12/19 às 10:10 h


Uma mudança pode desafogar empresas na hora de demissão.

A partir do dia 1.º de janeiro de 2020, as empresas serão dispensadas de pagar a multa adicional que corresponde a 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, são pagos pelas empresas 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União.

Por ano, essa porcentagem gera R$ 5,4 bilhões de valores pagos pelas empresas.

O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe.

Fonte: Governo do Brasil