Uma
resolução publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União de
hoje (4) define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por
beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos
internacionais.
De acordo
com a Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente,
independentemente da forma de recebimento do benefício. Sua não realização
resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.
A
documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social - diretamente
pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.
Segundo o
decreto, o registro no MEU INSS não exime o beneficiário da obrigação de
entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.
No caso em
que haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve
ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.
No caso de
residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de
Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral
de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.
Fonte: Agência Brasil