O Ministério
Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Sergipe (UFS) que
adapte o Edital 11/2019, que rege o concurso público para provimento de cargo
de docente do magistério superior, à legislação vigente e à jurisprudência do
STF. Segundo a legislação vigente, é necessário reservar 20% das vagas
destinadas a candidatos negros e 20% das vagas atribuídas a pessoas com
deficiência. E, de acordo com a jurisprudência do STF, a reserva dos 20% deve
ser observada em todas as fases do certame, sem fracionar as vagas de acordo
com a especialidade e locais de lotação.
A
procuradora da República Martha Figueiredo explica que “formalmente, quando
estabelece a cota no edital, a UFS observa a reserva dos 20%. Mas, quando
fraciona a reserva das vagas por especialidades ou por localidade, inviabiliza
a aplicação das cotas”. “Para garantir a política de cotas, a reserva legal das
vagas deve ser calculada pelo total de nomeações para cada cargo, somadas todas
as especialidades e todos os locais de lotação, ou seja, sem considerar suas
subdivisões”, completa. Além disso, a política de cotas deve ser aplicada para
todas as vagas surgidas durante a vigência do concurso, e não apenas para
aquelas previstas no edital de abertura.
O MPF
recomenda, ainda, que a UFS não compute, para efeito de preenchimento das vagas
reservadas, os candidatos cotistas que forem aprovados dentro do número de
vagas oferecido para ampla concorrência. Também recomenda que a universidade
publique o resultado de todas as fases do concurso em listas separadas para
candidatos cotistas e não cotistas e que instaure Comissão de
Heteroidentificação, com o fim de verificar as informações prestadas pelos
candidatos que se autoidentificarem como negros, com base na Portaria 04/2018
da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
Prazo
O reitor da
universidade tem prazo de cinco dias para informar ao MPF sobre o acatamento ou
não da recomendação, contado a partir do recebimento. A recomendação não esgota
a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema e nem impede a adoção de
outras medidas administrativas e judiciais.
Fonte: MPF/SE