O plenário
do Senado aprovou em segundo turno o texto-base da Nova Previdência. Na
votação, que ocorreu na noite de terça-feira (22), a proposta de emenda à
Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos contra 19.
Para as
novas regras previdenciárias entrarem em vigor no país, o texto precisa ser
promulgado em sessão conjunta do Congresso Nacional, o que, segundo o
presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre, deve ocorrer depois do
retorno do presidente Jair Bolsonaro da viagem que faz a Ásia e Oriente Médio
no final do mês.
A proposta
da Nova Previdência é de autoria do Executivo. No começo deste mês, a PEC já
havia sido aprovada em primeiro turno pelos senadores por 56 votos favoráveis e
19 contrários. Antes, já havia sido aprovada em dois turnos na Câmara dos
Deputados.
A Nova
Previdência estabelece novas regras para a aposentadoria e o pagamento de
benefícios. Prevê ainda regimes de transição para os trabalhadores que estão em
atividade no mercado de trabalho. Com as mudanças, o Governo Federal quer dar
sustentabilidade ao sistema previdenciário, uniformizar regras para servidores
públicos e trabalhadores da iniciativa privada e reduzir o déficit nas contas
públicas.
O ministro
da Economia, Paulo Guedes, esteve no Senado durante a sessão e avaliou o
resultado como positivo e disse que a proposta alcançou o impacto fiscal
possível. “Foi o que era possível, estamos muito felizes com o resultado e
vamos agora para as próximas reformas”, adiantou Guedes. O ministro disse ainda
que o governo estava confiante no apoio dos parlamentares à Nova Previdência.
Davi
Alcolumbre defendeu que a tramitação da proposta no Senado foi marcada pelo
debate de ideias, e que as mudanças aprovadas são maiores da história. “Todos
os governos fizeram uma reforma. Essa é maior da história do Brasil e é o
reconhecimento dos parlamentares da importância para ajustar contas do nosso
país e para que o país possa voltar a ter capacidade de investimento na
segurança, na saúde, na educação”, disse Alcolumbre.
Para o
relator da proposta da Nova Previdência no Senado, senador Tasso Jereissati, a
mudança nas regras para se aposentar deve atrair investidores para o país. “Um
dos maiores problemas que temos hoje é a falta de condição do estado investir
por falta de recursos. Isso não vai resolver todos os problemas, mas vai ajudar
muito para que as portas do investimento voltem para o país”.
Como ficam as novas
regras
Idade Mínima
A principal
medida da Nova Previdência é estabelecer uma idade mínima para que o
trabalhador se aposente. A idade mínima de aposentadoria para o trabalhador
urbano é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Isso tanto para aqueles que
estão na iniciativa privada quanto para servidores públicos.
Para o
trabalhador rural, as regras não mudam e as idades são de 60 para homens e 55
para mulheres.
Policiais
federais, policiais legislativos federais, policiais rodoviários federais,
agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais e policiais
civis do Distrito Federal vão ter regras específicas, assim como professores e
professoras.
Cálculo do benefício e
contribuição
Pelas novas
regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o
histórico de contribuições do trabalhador, não descartando as 20% mais baixas
como é feito atualmente.
Ao atingir o
tempo mínimo de contribuição - 20 anos para homem e 15 para mulher para aqueles
que ingressarem no mercado de trabalho depois de promulgadas as novas regras -,
os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício
integral, com o percentual subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de
contribuição.
As mulheres
terão que contribuir por 35 anos para ter direito a 100% da média dos salários,
e os homens, por 40 anos.
Abono salarial
O abono
segue pago ao trabalhador com renda mensal de até dois salários mínimos, o que
equivale a R$ 1.996. Na tramitação no Congresso, foi derrubada a proposta de
limitar o abono a quem ganha até R$ 1.364,43 por mês.
Regras de transição
A proposta
prevê quatro regras de transição exclusivas para os trabalhadores da iniciativa
privada que já estão no mercado, uma específica para servidores públicos e uma
regra em comum para todos.
Parte das
regras de transição vai vigorar por até 14 anos depois da Nova Previdência
entrar em vigor.
Uma dessas
regras de transição prevê um pedágio de 50% para os segurados do INSS. Vale
para as mulheres que estão a dois anos para completar 30 anos de contribuição e
para os homens que estão a dois anos para completar 35 anos de contribuição.
Nestes casos , irão trabalhar o tempo que falta, acrescido de 50%. Por exemplo,
se faltar um ano, trabalha-se um ano e meio para se aposentar.
Pelo texto,
o segurado poderá sempre optar pela regra de transição mais vantajosa.
Alíquotas efetivas e
progressivas
A Nova
Previdência também modifica as atuais alíquotas efetivas recolhidas ao sistema
previdenciário, além de criar alíquotas progressivas, que vão incidir sobre
faixas de renda. Vale tanto para segurados do INSS quanto para servidores
públicos. O mecanismo permitirá que quem tem um rendimento mensal maior
contribua com uma maior alíquota para o sistema.
Fonte: Governo do Brasil