Os
trabalhadores com conta poupança na Caixa Econômica Federal que não quiserem o
crédito automático do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem
solicitar o cancelamento pela internet.
O prazo para
pedir o cancelamento vai até 30 de abril de 2020.
A
solicitação do trabalhador para cancelar o crédito automático em conta poupança
está disponível no site fgts.caixa.gov.br desde a última segunda-feira, 5, e
nos demais canais de atendimento, a partir de 12 de agosto de 2019.
No site, o
trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e quais canais
de atendimento estão disponíveis. A Caixa também criou uma central de
atendimento com número 0800 724 2019.
As
informações constam de circular da Caixa publicada na edição do dia 8, do Diário
Oficial da União.
De acordo
com a circular, a Caixa terá até 60 dias para processar o pedido de
cancelamento.
O estorno do
crédito automático poderá ser realizado caso os valores depositados,
provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta
poupança.
A Caixa
Econômica Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31
de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.
O valor será
depositado automaticamente em conta poupança, no dia 13 de setembro, para
pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança
na Caixa.
Aqueles com
data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27
de setembro de 2019.
Para
trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento
será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.
De acordo com
a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança
até o dia 24 de julho de 2019.
Os saques de
até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de
documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura
da digital no momento do saque.
Para quem
possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de
autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
O
trabalhador também poderá procurar atendimento nas agências da Caixa.
Os valores
poderão ser transferidos para outro banco, com pagamento de tarifa.
Fonte: Agência Brasil