Os
municípios sergipanos têm até o próximo dia 31 para apresentar impugnação junto
ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) a respeito dos índices percentuais
provisórios de ICMS referentes ao ano de 2020, desde que devidamente comprovada
alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.
A data
corresponde ao final do prazo de 30 dias, contados a partir da publicação dos
índices provisórios no Diário Oficial do Estado (DOE).
Relatado
pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, vice-presidente do TCE, o Ato
Deliberativo nº 932, que estabelece os índices percentuais provisórios, foi
aprovado pelo colegiado do TCE no Pleno do dia 27 de junho.
Conforme o
Ato, os maiores percentuais são destinados aos municípios de Aracaju, Nossa
Senhora do Socorro, Estância, Laranjeiras, Lagarto, Canindé de São Francisco,
Itabaiana e Itaporanga d’Ajuda.
Segundo o
conselheiro relator, as impugnações deverão ser entregues em papel e meio
magnético, conforme disciplina a Portaria nº. 323, da Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefaz).
O ICMS é um
tributo cuja arrecadação é do Estado, mas, por mandamento legal, parte do
produto dessa arrecadação é entregue aos municípios, proporcionalmente à
participação de cada um no movimento geral das operações de entrada e saída
realizadas em todo Estado.
Em síntese,
25% do montante arrecadado com o ICMS pelo Estado de Sergipe são repassados aos
seus Municípios da seguinte forma: três quartos destinados na proporção do
Valor Adicionado entre todos os entes municipais, e um quarto rateado em partes
iguais entre os 75 municípios.
“Dessa
forma, os municípios em que se efetuam operações que geram um maior volume
econômico, tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no
produto de sua arrecadação, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado
Fiscal, maior será essa participação”, explica o conselheiro Carlos Alberto.
Fonte: Dircon TCE