Entraram em
vigor as novas regras para portabilidade de planos de saúde, que incluem os
beneficiários de contratos coletivos empresariais na possibilidade de troca de
operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os
serviços médicos.
A
determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está na Resolução
Normativa 438, que foi publicada em dezembro pela agência reguladora.
Outra
mudança é a extinção da “janela” para a troca de plano, ou seja, um prazo
determinado pela operadora para fazer a mudança.
A ANS também
retirou a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem
compatíveis para fazer a migração, abrindo a possibilidade para a contratação
de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos.
Com isso, o
consumidor só precisa cumprir a carência dos serviços a mais que o novo plano
oferecer. O guia de compatibilidade de preços está disponível no site da
agência.
Segundo o
diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, a
concessão desse benefício para consumidores de planos empresariais era uma
demanda importante na regulação do setor, já que a modalidade representa quase
70% do mercado. “A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de
todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”.
Ele destaca
que as novas regras são relevantes para quem se desliga da empresa, seja
demitido ou aposentado, já que há normas sobre a permanência no plano, mediante
a contribuição. Agora, o beneficiário poderá escolher outro produto e fazer a
migração.
Foram
mantidos na norma os prazos de permanência para fazer a portabilidade, com um
mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a mudança pela primeira
vez e de um ano para novas portabilidades. As exceções ocorrem no caso do
beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária, com o prazo mínimo
passando para três anos, e em caso de ampliação da cobertura, o prazo mínimo de
permanência no plano de origem será de dois anos.As principais informações
foram reunidas em uma cartilha disponível no site da ANS.
Fonte: Agência Brasil