O programa
excepcional de parcelamento de dívidas no Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), colocado à disposição pelo Governo de Sergipe
com o intuito de proporcionar condições para o desenvolvimento da economia
estadual, entra nos últimos dias para adesão.
Conforme o
Decreto Estadual 40.285, de 12 de fevereiro de 2019, o dia 31 de maio de 2019 é
a data final para que empresas com pendências tributárias possam regularizar a
situação junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a partir de condições
de pagamento diferenciadas em relação ao número de parcelas.
A
superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, explica que as condições colocadas à
disposição permitem que débitos de até R$ 100 mil podem ser parcelados em até
24 meses. Valores superiores até o limite de R$ 500 mil, podem ser pagos em até
36 meses, e débitos acima de R$ 500 mil, entram na faixa de parcelamento de até
47 meses. Incluídas na negociação serão as dívidas de ICMS declaradas
espontaneamente ou relativas a auto de infração simplificado modelo II.
“O governo
está gerando oportunidades para que empresas em dificuldade financeira possam
regularizar a sua situação. Excepcionalmente estendeu o período de
parcelamento, concedendo até 47 meses para quitação da dívida. A iniciativa
também busca – na regularização fiscal das empresas – a oportunidade de criação
de novos postos de trabalho, promovendo a geração de renda e o crescimento da
economia sergipana”, comenta a superintendente.
A adesão ao
modelo de quitação das dívidas pode ser requerida através de um banner
específico no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no endereço
http://www.sefaz.se.gov.br, ou também seguindo os seguintes passos: no site da
Sefaz, clicar no botão “Serviços”, para em seguida buscar “ICMS”,
“Parcelamento” e assim entrar em “Parcelamento de ICMS”.
Fonte: ASN