Os
contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda
das Pessoas Físicas 2019 podem enviar o documento a partir do dia 02 de maio.
O
contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a
20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será
preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos
valores na hora de imprimir a guia.
A Receita
Federal recebeu até 30 de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de
declarações, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. De acordo com o
Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram
entregar a declaração dentro do prazo este ano.
O programa
de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019,
ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível
preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para
tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações
depois do envio da declaração.
Restituições
O pagamento
das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes
mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados
corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento
pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e
os que têm doença grave.
Extrato
Segundo a
Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no
serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar
pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
Neste ano,
está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em
valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar
quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão
obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for
superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram
operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a
atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a
propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e
assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR
incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a
compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de
venda.
Fonte: Agência Brasil