Os Cartórios
eleitorais de Sergipe voltam a realizar, a partir desta segunda-feira (5), os
serviços de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de
dados cadastrais, entre outras atividades.
O Cadastro
Nacional de Eleitores estava fechado desde 10 de maio devido às Eleições Gerais
2018.
Confira
alguns dos serviços que voltarão a ser oferecidos aos eleitores pelas 29 Zonas
Eleitorais de Sergipe, bem como a documentação necessária para obtê-los:
Alistamento
(1º Título): operação realizada para obtenção do título de eleitor.
O
procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os
cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70
anos.
É necessário
apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência
recente.
Para o
cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o
certificado de quitação com o serviço militar.
Para a
primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
nem o passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de
qualificação do eleitor.
Revisão
(atualização de dados cadastrais): operação realizada para modificar qualquer
dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil
(modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão
e estado civil.
Cabe a
revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece
no mesmo município, e para regularizar a situação de título cancelado.
É necessário
apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No
caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a
decisão judicial em que consta a modificação.
O eleitor
deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.
Transferência:
operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um
município para outro.
É necessário
apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se
tiver, o título anterior.
O eleitor
deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no
novo domicílio.
Além disso,
deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última
transferência requerida.
Segunda via
do título eleitoral: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor, com
inscrição regular, não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados
cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título
de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio.
Neste caso,
é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade.
O eleitor
pode obter a via digital do título pelo aplicativo e-Título, que está
disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets.
O e-Título
serve, inclusive, como documento de identificação para o exercício do voto,
caso tenha fotografia (eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico).
Em Sergipe,
mais de 150.000 pessoas baixaram o aplicativo e-Título.
Certidão de
quitação eleitoral: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá
obter o documento em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou no
site do TRE-SE.
Fonte: Ascom/Tre-Se