As micro e pequenas empresas e os microempreendedores
individuais que renegociaram, em junho, as dívidas com o Simples Nacional
(regime especial de tributação) têm até quarta-feira (31) para quitar a entrada
de 5% do débito.
O pagamento é necessário para que os contribuintes possam
parcelar o restante da dívida com desconto na multa e nos juros.
Para as empresas que aderiram à negociação em julho, o prazo
para quitar a entrada acaba em 30 de novembro.
A Receita Federal esclareceu que não prorrogará as datas sob
nenhuma hipótese.
Quem não pagar integralmente os 5% da dívida será excluído
do parcelamento e perderá os benefícios.
O contribuinte perderá o direito de emitir a Certidão
Negativa de Débitos e, se não regularizar a situação, será excluído do Simples
Nacional.
O Programa Especial de Regularização Tributária do Simples
Nacional (Pert-SN) e o Programa Especial de Regularização Tributária das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional
(Pert-MEI) oferecem desconto de 90% dos juros de mora, 70 % das multas de mora,
de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários
advocatícios, para os contribuintes que liquidaram o débito integralmente, em
parcela única.
Quem parcelar a dívida em até 145 meses (12 anos e um mês)
terá redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos
legais.
O contribuinte que optar pelo parcelamento em até 175 meses
(14 anos e sete meses) receberá desconto de 50% dos juros de mora, 25% das
multas e 100% dos encargos legais.
Fonte: Agência Brasil