O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em
7 de outubro, poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro, desde que esteja
em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Ou seja, o título eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar
cancelado ou suspenso.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição
independente, e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o
comparecimento às urnas no segundo turno.
Além da escolha do próximo presidente da República, no próximo dia 28 de
outubro os eleitores definirão o nome de governadores de 13 estados e do
Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no
primeiro turno é obrigado a justificar a ausência.
A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno.
Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar
duas justificativas à Justiça Eleitoral.
De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência
no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente, porque têm
até 60 dias para fazê-lo.
A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue pessoalmente em qualquer
cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral
onde o eleitor está inscrito.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE.
O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação.
A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da
impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do
Sistema Justifica.
A ferramenta permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição.
Ao acessar o sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais,
declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória
digitalizada.
O RJE é encaminhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence, e um
código de protocolo é gerado para acompanhamento do processo.
Fonte:
TSE