A partir de 01.06.2018,
clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passam a pagar a mesma
taxa de juros dos consumidores regulares.
Em abril,
uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os
juros para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
O rotativo é
o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da
fatura do cartão.
O crédito
rotativo dura 30 dias.
Após esse
prazo, as instituições financeiras transferem a dívida para o crédito
parcelado.
Cartões de crédito
Até a nova
regra entrar em vigor, os clientes que não pagavam pelo menos o valor mínimo da
fatura em dia caíam na modalidade de rotativo não regular, com taxa de juros
mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes (regulares).
Em abril,
por exemplo, a taxa de juros do rotativo não regular era de 396,9% ao ano e a
do regular, 238,7% ao ano, de acordo com dados do Banco Central (BC).
Inadimplentes e
adimplentes
Pela nova
regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes
quanto para adimplentes.
Mas as
instituições poderão cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em
qualquer outra operação de crédito.
No caso de
valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa de juros deve ser a da
operação de parcelamento.
Por decisão
do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês
de juros de mora em caso de inadimplência.
Segundo o
BC, o objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas das demais
operações de crédito, que preveem “a manutenção da taxa contratual original em
situação de atraso no pagamento”.
Outra
mudança definida pelo CMN é que o percentual de pagamento mínimo da fatura
deixa de ser determinado em norma (15% até então) e poderá ser estabelecido por
cada instituição em função de sua política de crédito e do perfil de seus
clientes.
Pelas novas
regras, a alteração de limites de crédito e do percentual de pagamento mínimo
da fatura deve ser comunicada ao cliente, com, no mínimo, 30 dias de
antecedência.
Saldo rotativo
Em nota, a
Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs)
disse que a medida do CMN “é positiva para o consumidor, pois permitirá uma
redução ainda maior dos juros do cartão de crédito”.
Segundo a
Abecs, o Banco Central e a associação têm realizado “inúmeras conversas para um
melhor entendimento das particularidades desse mercado”.
Segundo a
associação, essas reuniões permitem ao órgão regulador “implantar medidas que
ampliem a eficiência do setor e reduzam o custo de crédito ao consumo, porém
com o cuidado de não afetar o equilíbrio do sistema.
Fonte: Agência Brasil