O plenário
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou dia, 24, por unanimidade, uma
resolução para regulamentar a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral
público, de R$ 1,716 bilhão, para financiar campanhas.
Entre as
principais definições está a de que cada partido somente receberá os recursos
após sua respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os
critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, que podem ser alvo
de contestação pela Justiça Eleitoral.
De acordo
com os critérios definidos em lei, entre eles o tamanho das bancadas no
Congresso no dia 28 de agosto de 2017, o TSE calculou qual a porcentagem dos
recursos que caberá a cada partido.
A legenda
que mais receberá recursos será o MDB (13,64%), que deve ficar com R$ 234,19
milhões.
O segundo
partido que receberá mais recursos será o PT (12,36%), com R$ 212,2 milhões,
seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhões; PP (7,63%), com R$ 130,9
milhões; e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Partido Novo, PMB, PCO e PCB
(0,57%) serão as legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito
a R$ 9,7 milhões cada.
Uma vez
liberados, os valores devem ser transferidos para uma conta única do diretório
nacional de cada partido, que deverá, então, promover a distribuição entre os
candidatos, conforme os critérios divulgados anteriormente.
Posteriormente,
nas prestações de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral verificará se tais
critérios foram obedecidos.
Apesar do
valor total do Fundo Eleitoral já ter sido definido pelo Congresso no ano
passado, a planilha divulgada pelo TSE não traz valores em reais, somente as
porcentagens de cada partido.
Segundo o
presidente da Corte, ministro Luiz Fux, isso se dá por precaução, pois a
Justiça Eleitoral prefere aguardar o efetivo depósito dos recursos em uma conta
específica, pois imprevistos que podem alterar o valor efetivamente
disponibilizado e o cálculo poderia não ser preciso. “Estamos estabelecendo os
porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos divulgar os
valores. Sem que venha antes [o dinheiro], nós podemos mencionar valores que
podem não corresponder à realidade”, disse Fux.
A resolução
aprovada nesta quinta prevê ainda que 30% dos recursos de cada partido deve ser
aplicado na candidatura de mulheres, conforme confirmado na semana passada pelo
próprio TSE.
De acordo
com a lei que criou o Fundo Eleitoral, os critérios para a distribuição para
cada partido foram:
I - 2% (dois
por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados
no TSE;
II - 35%
(trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos
um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos
por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III - 48%
(quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do
número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos
titulares;
IV - 15%
(quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de
representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Fonte
:
Agência
Brasil