Os
sergipanos têm até o dia 9 de maio para comparecer aos cartórios eleitorais
mais próximos para atualizar e regularizar sua situação junto à Justiça
Eleitoral.
São alguns
serviços como o rezoneamento, transferência de domicílio, alistamento e revisão
dos dados eleitorais que estão disponíveis.
Além disso,
os eleitores podem requerer, até o fim do prazo, a inclusão de nome social no
título de eleitor, seções com acessibilidade para pessoas com mobilidade
reduzida e a regularização de pendência por eleitores que deixaram de votar e
justificar o voto em três ou mais turnos seguidos.
O processo
de rezoneamento eleitoral se fez necessário por conta da extinção da antiga 36º
zona eleitoral em Aracaju, 7ª ZE, de Frei Paulo; 10ª ZE, de Itabaianinha; 20ª
ZE, de Riachuelo; 25ª ZE, de Cedro de São João; 32ª ZE, de Pacatuba; e 33ªZE,
de Poço Verde.
Penalidades
Caso o prazo
seja encerrado e o eleitor que não votou nos últimos três turnos de eleições
não compareça em algum cartório, o título será cancelado. Além de não poder
votar, o cidadão fica privado de alguns direitos como emitir passaporte, sair
do país e tomar posse de cargos em concursos públicos.
Quem não
votou: o título é cancelado, e quem não votou no primeiro e segundo turno de
2016 e segundo turno de 2014, já está cancelado. Tem 9 de maio para
regularizar. Se não for, além de não poder votar, fica impedida de tirar
passaporte, tomar posse em concurso público e só pode fazer isso depois da
eleição. Já houve casos de gente nessa situação, compra passagem para fora do
país e não pode ir. Um exemplo de quem se enquadra neste caso é o eleitor que
não votou nos primeiro e segundo turnos das eleições de 2016 e no segundo turno
das eleições de 2014.
No entanto,
quem não votou ou justificou ausência em dois turnos ou menos está com a
situação irregular, mas pode votar neste pleito.
Rezoneamento
De acordo
com a assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mais de
90% dos eleitores das zonas extintas já realizaram o procedimento, que consiste
basicamente em transmitir a informação da nova seção eleitoral, para facilitar
que a pessoa identifique seu novo local de votação.
Fonte: do Portal
Infonet/Por Victor Siqueira
Com informações do TRE